Embarque Negado, Overbooking ou Preterição de Embarque

O embarque negado, mais comumente denominado como “overbooking”, é quando a companhia aérea reserva, ou seja, vende um número de passagens superior a capacidade dos assentos disponíveis na aeronave.

Nesse caso, se porventura a companhia aérea deixar de transportar o passageiro com bilhete ou reserva confirmada fica demonstrado a preterição do embarque, ou seja o embarque negado.

Tendo sido negado seu embarque a empresa deverá procurá-lo para que de forma voluntária se disponha a embarcar em outro voo mediante a oferta de vantagens ou compensação que será negociada diretamente com o passageiro prejudicado.

Serão oferecidas ao passageiro prejudicado as seguintes alternativas:

A reacomodação:
a) em voo próprio ou de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade;
b) em voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro;

O reembolso:
a) integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção;
b) do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro;

Ou ainda, a realização do serviço por outra modalidade de transporte.

Será devida ainda, acaso não tenha o passageiro prejudicado aceitado as alternativas apresentadas em parágrafo acima, assistência material.

Essa assistência material consiste em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, contados a partir do horário de partida prevista do voo.

  • Se superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros;
  • Se superior a 2 (duas) horas: alimentação adequada;
  • E se superior a 4 (quatro) horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Mas ocorrendo o desrespeito a este regramento a empresa aérea que causou todos esses transtornos ao passageiro deverá repará-lo em valor em dinheiro. Valor este que corresponderá aos danos morais suportados pelo passageiro prejudicado.

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