Perda de Conexão - Conexão Perdida

Com frequência perdemos conexões aéreas por culpa exclusiva das companhias aéreas e essa situação gera diversos transtornos e frustrações para o passageiro e seus compromissos marcados.

A conexão acontece quando optamos em adquirir uma passagem em que para chegarmos ao nosso destino final precirará pousar em outras aeroportos ou até mesmo desembarcar e trocar a aeronave.

Essa situação ocorre quando consumidores querem comprar passagens mais baratas ou quando o destino final é muito longe e não existe voos diretos para o local.

O passageiro que optou por um voo que tenha conexões deve ficar atento para que não perca ou se atrase para o próximo voo, no entanto, acaso a culpa pela perda da conexão seja da companhia aérea, como atraso no voo ou cancelamento, o passageiro tem direitos que devem ser respeitados.

Ocorre que sempre nos surge uma pergunta: quais os motivos gerados e que ocasionam a perda da conexão?

Diversos problemas podem ter sido gerados, desde problemas técnicos, mau tempo (problemas meteorológicos), excesso de tráfego aéreo, falta de tripulação, greve de funcionários da companhia ou greve geral e conflito externo ou desastre.

Há ainda outro cenário que atinge de modo direto o curso da viagem e motiva a perda da conexão, são elas:

VOO CANCELADO: se ocorrer o cancelamento do seu voo e nesse intervalo de tempo prejudicar a conexão com seu próximo voo, tal situação cria um problema ao passageiro e a companhia aérea deverá ampará-lo atendendo suas necessidades materiais.

VOO ATRASADO: Assim como no voo cancelado, acaso seu voo sofra algum atraso e prejudique sua conexão em voo seguinte, a companhia aérea deverá atendê-lo em todas suas necessidades.

NO-SHOW: Outro problema recorrente que poderá ocasionar a perda de conexão é o No-Show. Nessa situação as companhias aéreas cancelam de forma unilateral e automática passagens de volta, tanto porque o passageiro não conseguiu comparecer para o embarque na viagem de ida (no-show)ou até mesmo imotivadamente pela própria companhia aérea.

Existem ocasiões em que a Companhia aérea entende que o passageiro que não utilizou ou não conseguiu embarcar em seu voo não mais utilizará ou não precisará de sua viagem de retorno, daí as empresas tendem a cancelar o voo de volta automaticamente.

No entanto, não há justificativa para que haja o cancelamento automático pelas companhias aéreas somente com o fato de não ter o passageiro conseguido embarcar no voo, tendo em vista que ainda assim o passageiro por meios próprios ou por qualquer outra ocasião consiga chegar ao seu local de destino e ainda assim precisar da passagem de retorno.

Fique atento, pois o STJ entendeu que sujeitar o voo de volta ao voo de ida é um prática abusiva. Configura-se venda casada, o que é totalmente ilegal, sob a ótica do Código de Direito do Consumidor.

O passageiro ao se ver em uma situação de perda de conexão deve ter assistência material da companhia área dependendo do tempo de espera para solução de seu problema. Segundo a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, o passageiro que estiver aguardando a resolução acerca da conexão perdida tem direitos que devem ser garantidos pela empresa aérea.

Vejamos:

  • Se superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros;
  • Se superior a 2 (duas) horas: alimentação adequada;
  • E se superior a 4 (quatro) horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Mesmo com todos esses direitos disponíveis ao passageiro, ainda no aeroporto poderá decidir entre alternativas que também devem ser garantidas, acaso assim decida. São elas:

A) Realocado em voo de outra companhia aérea sem custos, acaso escolha essa opção o passageiro não necessitará de que sseu direito a assistência material seja exigido, pois o problema foi solucionado.

B) Embarcar em próximo voo da mesma companhia aérea. Já nessa situação o voo será com o mesmo destino e havendo conexões deverá ser respeitada a escala planeja, ademais, o passageiro deverá ter seu direito de assistência material fornecido pela empresa aérea.

C) Remarcar o voo para data e horário da preferência do passageiro e totalmente sem custos. Dessa forma, acaso o passageiro escolha essa opção, não será necessário que a companhia aérea disponha da assistência material.

D) Receber o reembolso do valor pago na passagem aérea, incluindo as taxas. Também nessa ocasião a companhia aérea não tem obrigação em fornecer a assistência material.

E) Solucionar seu problema com a Facile Fácil e receber uma indenização pelo danos morais suportados. É rápido, online e sem burocracias.

Agora que você já compreende sobre seus direitos, aqui vai o pulo do gato… FIQUE ATENTO AOS DETALHES!!!

Mesmo com todos esses direitos que nos são disponíveis como passageiro, ainda assim não foram capazes de reparar as frustrações que tivemos no período que aguardamos a solução do problema, outra situação são com os compromissos inadiáveis que perdemos e que provavelmente não teremos como comparecer.

Por isso, se ainda assim seu voo não saiu como o esperado, ainda existe a possibilidade de o passageiro requerer sua indenização por danos morais.

Terá o direito a compensação em dinheiro pelos danos sofridos quando o voo for cancelado ou o atraso que originou a perda da conexão tenha o feito chegar ao destino final com 4 horas ou mais em relação ao horário que estava previsto.

Poderá ter direito a compensação em dinheiro pelos danos que foram gerados pela companhia aérea quando o passageiro não for comunicado do cancelamento com uma antecedência de até 72 horas.
Ainda que tenha recebido a assistência material pela companhia aérea, o passageiro prejudicado poderá requerer sua compensação em dinheiro pelos danos morais suportados.

Ademais, acaso o passageiro que não tenha sido assistido materialmente pela empresa aérea tenha tido gastos extras com alimentação, hospedagem, comunicação e transporte poderá exigir da companhia aérea o ressarcimento dos gastos desnecessários que tivera.

Nos casos de codeshare ou code sharing, que é quando as companhias aéreas tem um acordo de parceria e ajudam-se mutuamente transportando passageiros cujos bilhetes foram emitidos por uma das companhias aéreas ajudadas, havendo a perda de conexão e trazendo prejuízos para o passageiro, esse terá o direito de requer sua indenização pelos danos morais sofridos.

Enfim, é muito importante que o passageiro que tenha suportado um problema de voo guarde todas as provas para justificar e demonstrar os danos morais suportados pelo passageiro prejudicado.

Nunca esqueça que se você tem um problema com voo de até 2 anos atrás ainda tem como requerer sua indenização pelo danos morais suportados, apenas terá que demonstrar alguma prova para que comprove os fatos, alguma foto, print da passagem ou SMS ou e-mail recebido pela empresa aérea.

Nós estamos prontos para te ajudar a requerer sua indenização por danos morais.

Solucione seu problema de voo com a Facile Fácil!!!