Voo Atrasado
Uma das piores situações que comumente acontecem em nosso dia dia é o atraso. Toda forma de atraso nos estressa e consome a nossa paciência e infelizmente esta situação ocorre também quando estamos prontos para embarcar em um voo.
As companhias aéreas rotineiramente têm seus voos atrasados por motivos muitas vezes desconhecidos pelos passageiros, no entanto nossa legislação é contrária aos abusos que são vistos em situações como essa.
A Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê os direitos dos passageiros para casos em que ocorram atraso de voo.
A partir do momento em que houve o atraso, a assistência material deverá ser oferecida gratuitamente pela companhia aérea, contado de acordo com o tempo de espera.
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).
- A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Em caso de fortuito ou de força maior, como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto, o direito de assistência material não poderá ser suspenso.
Nos atrasos de voos superiores a 4 horas a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. Frise-se que a escolha é do passageiro. Ademais, a empresa não pode deixar de prestar assistência material quando cabível.
Acaso tenha um compromisso certo, como uma viagem de negócios, e o atraso do voo prejudique e não faça mais qualquer sentido em aguardar, você ainda poderá alterar a data e o horário do voo sem qualquer custo.
Não esqueça que é seu direito pedir à companhia aérea uma comunicação escrita que informe o motivo do atraso. Não permita que a empresa aérea negue seu direito.
Não sendo respeitadas as obrigações demonstradas acima, a companhia aérea incorre em danos morais e deverá ressarcir o passageiro pelos abalos e transtornos que o causou.
Se você foi desrespeitado em seus diretos pelas companhias aéreas não fique de braços cruzados. Estamos prontos pra te ajudar a ser recompensado em dinheiro!