Nome Negativado Indevidamente

É comum vermos empresas negativando o nome de consumidores indevidamete. Essa é uma prática totalmente ilegal e que acarreta problemas na vida do consumidor.

O consumidor que teve seu nome negativado indevidamente ficará impossibilitado de comprar à prazo em todo o comércio, não poderá pedir linhas de crédito, sofrerá com a baixa na pontuação do seu score além de ter suja sua imagem no comércio. Será visto como um mau pagador em todo o comércio.

Portanto, a manutenção indevida do nome do consumidor nos cadastros de maus pagadores gera danos morais, o que torna obrigatória a indenização reparatória.

Quais situações em que o nome é negativado indevidamente?

Existe alguns cenários que a negativação indevida do nome do consumidor são vistas, fique atento! São elas:

  • Conta ou fatura já paga;
  • Serviço jamais contratado;
  • Cancelamento de serviço;
  • Dívida renegociada com pagamento integral ou parcelado, o prazo para retirada da inscrição é de 5 dias úteis, não sendo cumprido esse prazo o consumidor tem direito a indenização.
  • Nome negativado de dívida prescrita há mais de 5 anos.

Importante registrar que se você teve uma Negativação Indevida em seu nome de até 5 anos atrás ainda pode reivindicar sua indenização por danos morais!

Lute pelos seus direitos! Seus nome merece ser valorizado!

Onde consigo saber se meu nome foi negativado indevidamente?

Existe diversos canais online onde o consumidor prejudicado poderá acessar e constatar se seu nome realmente foi negativado, abaixo listamos os sites com consultas grátis:

Serasahttps://www.serasa.com.br/consultar-meu-cpf/

Consumidor Positivohttps://www.consumidorpositivo.com.br/consulta-cpf-gratis/

Os sites acima são bem intuitivos. Necessário um cadastro simples e terão as informações de todas as negativações inscritas em seu CPF.

Quais provas são necessárias para provar que que tenho direito aos danos morais?

Para você que já sabe que tem o nome negativado indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, algumas provas serão necessárias para fazer com que seu direito a indenização seja garantido, são eles:

Comprovante de negativação, expedido nos balcões das CDL (Câmaras de Dirigentes Lojistas) e/ou PROCON de todo o Brasil; ou ainda nos sites dos órgãos de proteção ao crédito, SPC, Boa Vista SCPC e Serasa.
Situação que o consumidor estiver envolvido:

  • Serviço jamais contratado;
  • Conta ou fatura já paga (documentos comprobatórios);
  • Cancelamento de serviço – qualquer documento que comprove o fim do vínculo com a empresa, extrato bancário, cupom fiscal, recibo;
  • Dívida renegociada com pagamento integral ou parcelado (desde a 1ª parcela paga) o prazo para retirada a inscrição é de 5 dias úteis, não sendo cumprido o prazo o consumidor tem direito a indenização – documento que comprove o pagamento integral ou início do pagamento renegociado;
  • Nome negativado após 5 anos da dívida que o negativou (Certidão de negativação);

Além desses documentos listados acima, o consumidor prejudicado poderá verificar a existência de outras provas e identificar se são pertinentes para a comprovação do seu problema do consumidor.

Conversas por meio de Whatsapp, e-mails, fotos, protocolo de ligações realizadas ou gravações. Todas essas provas são importantes para que o consumidor garanta a possibilidade da sua indenização por danos morais.

Com todas essas provas a solução para seu problema ganha mais respaldo e autoridade para ser exigido.

A Facile Fácil tem a solução para seu Nome Negativado!